Comerciante que abrir pode ser multado ou ter registro cassado no Riacho Fundo II


Lojas  do Riacho Fundo II de  diversos setores considerados não essenciais estavam abertas – como comércio de celulares,  utensílios domésticos,bar, barbearia. Todas elas  foram impedidas de abrir pelo decreto federal, que vigora desde  de março, quando o GDF  decretou o fechamento de estabelecimentos que podem gerar aglomeração de pessoas, essa desobediência (ao enfrentamento a) pandemia é crime, e pode colocar essas pessoas para responder como criminosos”.
Procurado pela reportagem, a assessoria de comunicação da Administração Regional do Riacho Fundo II, Dênio Alves, esclareceu que continua em vigor o  Decreto 40.583, publicado na quarta-feira (01 de abril de 2020), que determina o isolamento social, salvo em casos excepcionais, como a abertura de serviços essenciais.
A Administração Regional do Riacho Fundo II, informa que tem acompanhado equipes do DF Legal e PMDF na fiscalização dos comércios que insistem em abrir suas portas. Além de fazer campanha de conscientização com intuito de evitar aglomeração de pessoas e prevenir a disseminação do coranavirus/covid-19, pedindo a compreensão do comerciante local, para que mantenha sua porta fechada, conforme DECRETO N° 40.583.











Neste sábado 04/04 parte do comercio atuava de portas abertas/ou meio abertas, ignorando o decreto e colocando em risco a comunidade local. 

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