Governador Ibanies Rocha libera abertura de parques , igrejas e templos religiosos



 O pico no número de casos é previsto pelas autoridades do DF para julho.


Ibaneis afirmou hoje que a retomada das aulas deve ocorrer somente em agosto.

O Distrito Federal registra mais de 8.722 casos confirmados da doença e 154 mortes....

Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, foi assinado um  decreto 40.846, de 30 de maio de 2020, que autoriza a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques a partir do dia 3 de junho,segundo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que as atividades religiosas deverão ser realizadas preferencialmente por meio de aconselhamento individual a fim de evitar aglomerações. Também é recomendada a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
Os cultos, missas e rituais poderão ser realizados presencialmente, em locais com capacidade para mais de 200 pessoas, desde que observadas as seguintes regras:
• disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;

• afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação específica nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis;

• estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada;

• proibição de acesso ao estabelecimento de idosos com idade superior a sessenta anos, crianças com idade inferior a doze anos e pessoas do grupo de risco;

• recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas;

• proibição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara;

• medição da temperatura dos frequentadores na entrada do estabelecimento. Quem apresentar temperatura igual ou superior a 37,3º C não poderá entrar;

• adoção de todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção da covid-19, observando horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos;

• afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.


Reabertura dos parques

Dezoito parques foram autorizados a reabrir à população contanto que sigam as seguintes regras:
• funcionamento entre 6h e 21h;

• proibição de qualquer tipo de comércio dentro dos parques, inclusive ambulantes;

• bloqueio de todos os equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas;


• interdição de banheiros e bebedouros;

• proibição de acampamento;

• obrigatoriedade do uso de máscara por todos os frequentadores.

Manter fileiras desocupadas de assentos. 

Proibição de acesso a idosos com mais de 60 anos e crianças com menos de 12 anos. 

Utilização de máscaras e higienização das mãos na entrada do templo. 

Essas são as principais regras para os parques:


 Funcionamento entre 6h e 21h. Proibição de comércio no interior do parque. 

Uso de máscara pelos frequentadores. Interdição de banheiros, bebedouros e equipamentos de ginástica.

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